1 -(Revogado).
2 -As Casas do Povo ficam sujeitas, na parte respectiva, à fiscalização dos serviços que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º, nelas hajam delegado a execução de certas tarefas.
Versão 2
Vigente desde: 27/07/1990
Decreto-Lei n.º 246/90 - 1.ª Série(27/07/1990)
Versão 1
Vigente desde: 11/01/1982
Até: 27/07/1990