1 -A titularidade dos direitos e obrigações decorrentes do regime especial de previdência dos trabalhadores rurais é independente do vínculo associativo às Casas do Povo.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o regime especial de previdência continuará a reger-se pelas normas constantes da Lei n.º 2144, de 29 de Maio de 1969, e legislação complementar.