Quando autorizadas pela Junta, as Casas do Povo podem:
a) Adquirir, a título gratuito ou oneroso, prédios destinados às suas instalações ou à prossecução dos seus fins;
b) Aceitar legados ou heranças a benefício de inventário;
c) Alienar, a qualquer título, e onerar ou ceder o uso de bens imóveis.