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Artigo 28.º(Sócios já inscritos)

Vigente desde: 11/01/1982
Os actuais sócios das Casas do Povo mantêm essa qualidade, a não ser que solicitem o cancelamento da sua inscrição.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/01/1982