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Artigo 29.º(Equiparação a centros populares de trabalhadores)

Vigente desde: 11/01/1982
As Casas do Povo são equiparadas a centros populares de trabalhadores, para os efeitos do disposto no estatuto e regulamentos do Inatel, sem prejuízo do consagrado no capítulo VI do Decreto-Lei n.º 519-J2/79, de 29 de Dezembro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/01/1982