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Artigo 31.º(Regulamentação)

RevogadoVigente desde: 01/08/1990
O Governo publicará os regulamentos necessários à aplicação deste decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/1990

Decreto-Lei n.º 246/90 - 1.ª Série(27/07/1990)