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Artigo 32.º(Dúvidas)

RevogadoVigente desde: 01/08/1990
As dúvidas suscitadas na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/1990

Decreto-Lei n.º 246/90 - 1.ª Série(27/07/1990)