As dúvidas suscitadas na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais.
Artigo 32.º — (Dúvidas)
RevogadoVigente desde: 01/08/1990
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/08/1990
Decreto-Lei n.º 246/90 - 1.ª Série(27/07/1990)