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Artigo 7.º(Direitos e deveres)

Vigente desde: 11/01/1982
1 -Os sócios têm os direitos e deveres expressamente consignados nos estatutos ou nas leis aplicáveis.
2 -São direitos dos sócios:
a)Participar nas reuniões da assembleia geral;
b)Eleger e ser eleito para os corpos sociais;
c)Examinar as contas, orçamentos, livros de contabilidade e respectivos documentos nos 8 dias anteriores à assembleia geral convocada para a sua apreciação;
d)Frequentar as instalações da Casa do Povo e participar nas actividades de animação sócio-cultural nas condições estabelecidas pela direcção;
e)Propor à direcção acções e iniciativas conducentes à realização dos objectivos da Casa do Povo.
3 -São deveres dos sócios:

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/01/1982