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Artigo 8.ºFinanciamento

Vigente desde: 04/01/1999
Os encargos financeiros referentes às bonificações da taxa de juros, previstas neste diploma, são suportados pelo Orçamento do Estado, através das dotações inscritas no PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 04/01/1999