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Artigo 15.ºConfidencialidade

AditadoVigente desde: 28/12/2007
Deve ser assegurada a confidencialidade das informações técnicas do processo de fabricação, bem como do seu sistema de adesão ao vidro, quando não sejam do domínio público.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2007

Decreto-Lei n.º 392/2007 - 1.ª Série(27/12/2007)