1 -Aos tipos de películas conformes com o presente capítulo é concedida a homologação nacional.
2 -A homologação concedida nos termos do presente capítulo é válida por um período de cinco anos a contar da data da respectiva concessão.
3 -Consideram-se como equivalentes à homologação nacional as homologações concedidas por outros Estados membros, válidas.