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Artigo 22.ºEspecificações de instalação

AditadoVigente desde: 28/12/2007
1 -As películas não podem ser afixadas em vidros de veículos que estejam marcados como 'saída de emergência', ou qualquer outra marca de significado equivalente.
2 -A afixação de película no vidro à retaguarda do veículo implica, para todos os veículos em utilização, a obrigatoriedade de instalação de dois espelhos retrovisores exteriores, um à esquerda e outro à direita do condutor, homologados nos termos do Regulamento Relativo à Homologação de Dispositivos para Visão Indirecta e de Veículos Equipados com Estes Dispositivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/2004, de 25 de Agosto, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 191/2005, de 7 de Novembro.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2007

Decreto-Lei n.º 392/2007 - 1.ª Série(27/12/2007)