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Artigo 25.ºAverbamento

AditadoVigente desde: 28/12/2007
1 -A afixação de películas nos vidros é considerada como uma transformação das características do veículo.
2 -A circulação de veículos com afixação de películas nos vidros fica condicionada à aprovação do veículo em inspecção extraordinária a realizar num centro de inspecção técnica de veículos (CITV) da categoria B.
3 -Os veículos que tenham películas afixadas nos vidros devem ter essa indicação expressa no certificado de matrícula.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2007

Decreto-Lei n.º 392/2007 - 1.ª Série(27/12/2007)