O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/92/CE, da Comissão, de 30 de Outubro, aprovando o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques e respectivos anexos, cujo texto se publica em anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/03/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2003