Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 20/02/2007
O presente decreto-lei institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, adiante designado concurso especial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/02/2007