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Artigo 2.ºÂmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2023
O presente decreto-lei aplica-se a todas as unidades orgânicas de instituições de ensino superior públicas que ministram o curso de Medicina, adiante genericamente designadas faculdades.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/07/2023

Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/02/2007

Até: 31/07/2023