Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºCondições de candidatura

Vigente desde: 20/02/2007
Podem concorrer ao concurso especial os licenciados num dos domínios constantes de elenco aprovado pelo órgão científico da faculdade que satisfaçam o pré-requisito por esta fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, e 147-A/2006, de 31 de Julho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/02/2007