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Artigo 9.ºMatrícula e inscrição

Vigente desde: 20/02/2007
1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado.
2 -A colocação é válida apenas para o ano lectivo a que se refere e caduca com o seu não exercício no prazo fixado.

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Em vigor desde 20/02/2007