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Artigo 23.ºDisposições regulamentares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/07/2018
1 -Cabe ao Banco de Portugal, à CMVM e à ASF aprovar a regulamentação necessária para assegurar a supervisão do cumprimento dos deveres impostos pelo Regulamento EMIR e pelo Regulamento OFVM, na respetiva área de atuação.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018

Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/03/2014 a 19/07/2018

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