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Artigo 9.ºFormas de infração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/01/2025
As contraordenações previstas no presente capítulo são imputadas a título de dolo ou de negligência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2025

Lei n.º 1/2025 - 1.ª Série(06/01/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/03/2014 a 05/01/2025

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