As contraordenações previstas no presente capítulo são imputadas a título de dolo ou de negligência.
Artigo 9.º — Formas de infração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2025
Lei n.º 1/2025 - 1.ª Série(06/01/2025)
Alterado