Artigo 9.º
Negligência
Redação registada como em vigor em 18/03/2014.
Esta redação foi substituída em 06/01/2025. Ver a versão consolidada
A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos das coimas reduzidos para metade.
Negligência
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A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos das coimas reduzidos para metade.