O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da ANAC, cabendo-lhe igualmente competências de órgão de consulta do conselho de administração nesses domínios, sempre que este o solicite.
Artigo 20.º — Fiscal único
Vigente desde: 16/03/2015
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Em vigor desde 16/03/2015