a)Garantir a aplicação e fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições;
b)Garantir o cumprimento das disposições constantes dos respetivos títulos de exercício da atividade por parte de operadores aeroportuários, operadores de transporte aéreo, operadores de trabalho aéreo ou de operações especializadas, organizações de gestão da continuidade da aeronavegabilidade, de manutenção e de produção, prestadores de serviço de assistência em escala, prestadores de serviços de navegação aérea, organizações de formação de pessoal aeronáutico e outro pessoal civil da aviação civil, centros de medicina aeronáutica, examinadores médicos aeronáuticos, operadores de dispositivos de treino artificial, entre outros;
c)Supervisionar e fiscalizar a gestão do sistema de atribuição de faixas horárias nos aeroportos nacionais e o cumprimento das medidas impostas por lei em matéria de ruído;
d)Avaliar a conformidade dos manuais técnicos de aeronaves, manuais de operações de voo, manuais de organização da manutenção, manuais de gestão da continuidade da aeronavegabilidade e outros, com os requisitos exigidos para o exercício das respetivas atividades.