1 -Os operadores sujeitos à regulação da ANAC devem manter adequados registos das reclamações recebidas, disponibilizando-lhos quando para tanto solicitados.
2 -A ANAC deve inspecionar regularmente os registos de reclamações dos consumidores, apresentadas contra os operadores sujeitos à sua regulação, e divulgar, semestralmente, um quadro estatístico sobre as reclamações dos consumidores, os operadores mais reclamados e os resultados decorrentes da sua atuação.