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Artigo 50.ºPágina eletrónica

Vigente desde: 16/03/2015
Prosseguindo uma política de transparência, a ANAC mantém uma página eletrónica na internet, com os dados relevantes às suas atribuições, nomeadamente:
a) Todos os diplomas legislativos que regulam a sua atividade, incluindo a lei-quadro das entidades reguladoras, os presentes estatutos e os seus regulamentos internos;
b) A composição dos órgãos, incluindo os respetivos elementos biográficos e remuneração;
c) Todos os planos de atividades, relatórios de atividades e planos plurianuais;
d) Todos os orçamentos e contas, incluindo os respetivos balanços;
e) Informação referente à sua atividade regulatória e sancionatória, nomeadamente as instruções vinculativas emitidas e as medidas cautelares aplicadas;
f) O mapa de pessoal, sem identificação nominal, e respetivo estatuto remuneratório e o sistema de carreiras.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/2015