1 - O presente diploma aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.), em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes.
2 - O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 78/2014, de 14 de maio, e 82/2014, de 20 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.