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Artigo 13.º-DDireito de preferência no procedimento sujeito à concorrência

AditadoVigente desde: 26/09/2023
O primeiro requerente, se anterior titular, goza do direito de preferência desde que comunique, no prazo de 10 dias a contar da notificação da escolha da proposta e se sujeite às condições da proposta selecionada.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/09/2023

Decreto-Lei n.º 83/2023 - 1.ª Série(25/09/2023)