Sempre que a instalação e a exploração de estabelecimentos de culturas em águas marinhas, em águas interiores e de estabelecimentos conexos se localizem, simultaneamente, em propriedade privada e em domínio público ou privado do Estado, aplica-se o seguinte procedimento, consoante os casos:
a) A comunicação prévia com prazo;
b) O licenciamento geral, sempre que parte dos estabelecimentos se encontre em domínio público do Estado.