O artigo 2.º da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º[...]1 -[...].2 -[...].3 -[...].4 -A tramitação processual a que se referem os números anteriores segue as regras definidas no Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril.5 -[...].6 -[...].7 -[...].