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Artigo 42.ºAlteração à Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro

Vigente desde: 04/04/2017
O artigo 2.º da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...].
4 -A tramitação processual a que se referem os números anteriores segue as regras definidas no Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril.
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/04/2017