Saltar para o conteúdo principal

Artigo 41.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro

Vigente desde: 04/04/2017
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -No caso dos procedimentos de instalação e exploração de estabelecimentos em águas interiores e estabelecimentos conexos, o ICNF emite parecer obrigatório e vinculativo, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos de licenciamento previsto no presente diploma.
4 -(Anterior n.º 3.)
.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/04/2017