O presente decreto-lei define a atribuição dos incentivos aos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados nas carreiras gerais, de natureza pecuniária e não pecuniária, nas situações de mudança ou alteração temporária do local de trabalho, de uma área geográfica não abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios por ela abrangidos, no âmbito do Programa de Valorização do Interior.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020