Os encargos resultantes da publicação deste diploma serão custeados pelas dotações a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.
Artigo 8.º
RevogadoVigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/06/2019