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Artigo 7.º

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
As remunerações previstas no presente diploma são devidas desde as datas das posses dos membros da Comissão Coordenadora ou das subcomissões, e a partir do despacho de designação, nos restantes casos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019