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Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
A partir da entrada em vigor do presente diploma, as importâncias arrecadadas pelas repartições de finanças destinadas ao Fundo de Desempreo serão depositadas à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 28/03/2021