As dotações anualmente fixadas para o Instituto do Emprego e Formação Profissional de acordo com o seu orçamento, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, serão justificadas com base em planos de tesouraria, sendo suportadas pelo orçamento da Segurança Social e asseguradas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Artigo 6.º
RevogadoVigente desde: 28/03/2021
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