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Artigo 5.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
A partir da entrada em vigor do presente diploma, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social assegurará o financiamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 24/77, de 1 de Abril.

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Versão 1

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