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Artigo 21.ºNovo enquadramento

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O beneficiário pode a todo o tempo retomar o enquadramento neste regime, verificadas as condições legalmente estabelecidas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)