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Artigo 20.ºInício dos efeitos da cessação

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
A cessação do enquadramento produz efeitos a partir do mês em que foi apresentada a respectiva comunicação ou, na sua falta, a partir do mês seguinte àquele a que se reporta a última contribuição paga.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)