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Artigo 35.ºObrigação contributiva

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -Os beneficiários deste regime estão sujeitos ao pagamento de contribuições mensais calculadas pela aplicação de taxas legalmente previstas sobre remunerações convencionais, que consubstanciam a base de incidência.
2 -As taxas contributivas variam em função das eventualidades cobertas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)