Saltar para o conteúdo principal

Artigo 36.ºFixação da base de incidência

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O valor da base de incidência é fixado pelo beneficiário de acordo com os seguintes escalões:
(ver documento original)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)