Artigo 45.º
Eventualidades cobertas
Redação registada como em vigor em 01/02/1989.
Esta redação foi substituída em 16/09/2009. Ver a versão consolidada
1 - As eventualidades cobertas pelo seguro social voluntário são a invalidez, a velhice e a morte.
2 - O esquema material de prestações dos beneficiários abrangidos pelas situações particulares a que se refere o artigo 11.º compreende ainda a cobertura das seguintes eventualidades:
a) No caso dos trabalhadores que exercem actividade em barcos de empresas estrangeiras, as eventualidades de doença, doença profissional, encargos familiares e maternidade;
b) No caso dos beneficiários anteriormente abrangidos pelo regime de continuação facultativa do pagamento de contribuições, prevista no artigo 124.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, a eventualidade de encargos familiares;
c) No caso dos voluntários sociais, a eventualidade de doença profissional.