A gestão do seguro social voluntário, nomeadamente a gestão financeira, é feita com autonomia em relação aos restantes regimes, por forma a poder proceder-se à sua avaliação, à aferição do seu equilíbrio financeiro e à introdução das correcções necessárias.
Artigo 7.º — Gestão autonomizada
RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2010
Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)