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Artigo 7.ºGestão autonomizada

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
A gestão do seguro social voluntário, nomeadamente a gestão financeira, é feita com autonomia em relação aos restantes regimes, por forma a poder proceder-se à sua avaliação, à aferição do seu equilíbrio financeiro e à introdução das correcções necessárias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2010

Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)