1 -Podem enquadrar-se no seguro social voluntário os cidadãos nacionais, maiores, considerados aptos para o trabalho e que não estejam abrangidos de forma obrigatória pelo âmbito de regimes de protecção social ou que, estando, os mesmos não relevem para a segurança social portuguesa.
2 -Os cidadãos nacionais que exerçam actividade profissional em território estrangeiro e que não estejam abrangidos por instrumento internacional a que Portugal se encontre vinculado podem igualmente enquadrar-se neste regime.