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Artigo 8.ºEnquadramento de cidadãos nacionais

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -Podem enquadrar-se no seguro social voluntário os cidadãos nacionais, maiores, considerados aptos para o trabalho e que não estejam abrangidos de forma obrigatória pelo âmbito de regimes de protecção social ou que, estando, os mesmos não relevem para a segurança social portuguesa.
2 -Os cidadãos nacionais que exerçam actividade profissional em território estrangeiro e que não estejam abrangidos por instrumento internacional a que Portugal se encontre vinculado podem igualmente enquadrar-se neste regime.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)