O apoio extraordinário previsto na alínea a) do n.º 10 do anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, aplica-se aos detentores de explorações agrícolas com efetivos das espécies de suíno, avícolas e equídeos.
Artigo 27.º — Explorações agropecuárias
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026