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Artigo 1.ºObjecto e âmbito de aplicação

RevogadoVigente desde: 17/05/2025
1 -O presente diploma define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático, adiante designados por funcionários diplomáticos.
2 -O referido estatuto aplica-se a todos os funcionários diplomáticos qualquer que seja a situação em que se encontrem.

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Revogado desde 17/05/2025