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Artigo 14.ºProvimento definitivo

RevogadoVigente desde: 17/05/2025
1 -Os adidos de embaixada que sejam confirmados nos termos do disposto no artigo anterior são nomeados definitivamente como secretários de embaixada.
2 -A ordenação dos secretários de embaixada nomeados definitivamente de harmonia com o disposto no número anterior será estabelecida pelo conselho diplomático, atendendo à classificação obtida no concurso de ingresso, aos resultados alcançados no curso de formação diplomática e às classificações anuais de serviço de que foram objecto enquanto adidos de embaixada.

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Revogado desde 17/05/2025