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Artigo 26.ºInvestidura

RevogadoVigente desde: 17/05/2025
1 -A posse dos funcionários diplomáticos nomeados para exercerem os cargos de secretário-geral, director-geral ou equiparados é conferida pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.
2 -A posse dos restantes funcionários diplomáticos nomeados para exercerem outros cargos dirigentes nos serviços internos é conferida pelo secretário-geral.
3 -Os cargos de chefia nos serviços externos não dependem de posse, lavrando-se apenas em livros próprios um termo de transferência de poderes e um termo de inventário, ambos assinados pelo funcionário diplomático nomeado e por aquele a quem estiver confiada a gerência do posto.
4 -Para os restantes cargos nos serviços externos serão lavrados termos de início e cessação de funções, que serão assinados pelo funcionário nomeado ou transferido e pelo chefe do posto.

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Versão 1

Revogado desde 17/05/2025