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Artigo 3.ºCategorias da carreira diplomática

RevogadoVigente desde: 17/05/2025
1 -A carreira diplomática integra as seguintes categorias:
a)Embaixador;
b)Ministro plenipotenciário;
c)Conselheiro de embaixada;
d)Secretário de embaixada;
e)Adido de embaixada.
2 -Os ministros plenipotenciários com três ou mais anos de categoria são designados ministros plenipotenciários de 1.ª classe, enquanto os ministros plenipotenciários com um tempo de categoria inferior a três anos são designados ministros plenipotenciários de 2.ª classe, e os secretários de embaixada com seis ou mais anos de categoria e oito ou mais anos de carreira são designados primeiros-secretários de embaixada, os secretários de embaixada com três ou mais anos de categoria e cinco ou mais anos de carreira são designados segundos-secretários de embaixada e os secretários de embaixada com menos de três anos de categoria são designados terceiros-secretários de embaixada.

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