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Artigo 34.ºBonificações

RevogadoVigente desde: 17/05/2025
1 -A requerimento do interessado, nas contagens do tempo de serviço efectivamente prestado para efeitos de aposentação são incluídas as bonificações a seguir indicadas:
a)20% nos postos diplomáticos e consulares situados entre os paralelos 15 N. e 15 S.;
b)15% nos postos diplomáticos e consulares situados entre os paralelos 15 N. e 30 N. e 15 S. e 30 S., sendo estas percentagens reduzidas de 5% quando a altitude dos postos for superior a 1000 m e inferior a 2000 m;
c)25% em país em guerra civil ou guerra internacional.
2 -A percentagem referida na alínea c) do número anterior não é acumulável com as das alíneas a) e b), mas prevalece sobre elas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/05/2025