1 -O Banco de Portugal tem a faculdade de:
a)Produzir e imprimir papel-moeda, em todos os seus estádios de fabrico;
b)Produzir documentos de segurança;
c)Realizar ou assegurar a distribuição de notas;
d)Desenvolver os serviços conexos e complementares das actividades referidas nas alíneas anteriores.
2 -Compete igualmente ao Banco de Portugal regulamentar, por aviso, a actividade de produção de papel-moeda em Portugal e o estabelecimento das condições de autorização do seu exercício e dos serviços conexos.